Guia Rota Certa, atualizado em outubro de 2026, com fontes conferidas em 22/10/2026. Uma boa promoção continua boa depois de conferida: marque cada item antes de pagar.
Como ler este guia
- Um número entre colchetes, como [1], marca um fato com fonte oficial, listada em Fontes, no fim da página.
- Recomendação: é um conselho da Rota Certa, não uma regra.
- Não verificado: é um ponto que não conseguimos confirmar em fonte oficial.
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Itens 1 a 3Antes de pagar
1. Preço final, com taxas e impostos. A oferta de passagem, em qualquer canal de venda, deve mostrar o valor total a pagar: serviço de transporte aéreo, tarifas aeroportuárias e valores devidos a órgãos do governo (art. 4). [1] Serviços opcionais, como despacho de bagagem, marcação de assento e seguro-viagem, só entram se você os contratar ativamente, e é proibido cobrar o que você não pediu (art. 4, §2º, e art. 5, §2º). [1, 2] Recomendação: compare o valor da primeira tela com o do último passo, antes de pagar.

2. Bagagem incluída. A bagagem despachada é um contrato acessório: as companhias podem vender passagens com franquias diferentes ou sem franquia, e valem as regras do contrato (art. 13). [1, 3] A companhia deve permitir no mínimo 10 kg de bagagem de mão por passageiro, nas dimensões e na quantidade de peças definidas no contrato. Por segurança ou capacidade da aeronave, pode restringir peso e conteúdo (art. 14). [1, 3] Recomendação: procure na oferta o peso e as medidas da mala de mão e se a mala despachada está incluída.
3. Remarcação e cancelamento. Antes do pagamento, a companhia deve informar o valor total e as regras e multas de não comparecimento, remarcação e reembolso (art. 5, I e II). [1] As multas contratuais não podem passar do valor do transporte aéreo, e tarifas aeroportuárias e valores devidos a órgãos do governo ficam fora do cálculo (art. 9). [1] Em geral, tarifas mais baratas têm regras menos flexíveis e multas maiores, e as promocionais podem até não ser reembolsáveis. [2] Recomendação: pense quanto custaria mudar a data.
Itens 4 a 6Datas, escalas e dados
4. Datas e horários. Recomendação: confira dia e horário de ida e de volta e o horário de chegada. Um voo que chega de madrugada ou sai muito cedo muda o gasto com transporte e hospedagem.
5. Aeroporto de conexão e tempo de escala. Antes do pagamento, a companhia deve informar o tempo de conexão, uma eventual troca de aeroportos e as regras e valores da bagagem (art. 5, III e IV). [1] Recomendação: desconfie de escala muito curta ou de troca de aeroporto, e confira se a mala vai até o destino final e se dá tempo de chegar ao próximo voo.

6. Nome igual ao do documento. Erro no nome, sobrenome ou agnome deve ser corrigido sem ônus se você pedir até o check-in. Em voo internacional com mais de uma companhia (interline), o custo pode ser repassado, exceto se o erro foi da companhia. A correção não torna a passagem transferível (art. 8). [1] Erro na grafia do nome pode impedir o passageiro de viajar, por questões de segurança. [2] Recomendação: confira o nome letra por letra com o documento que você vai usar no embarque.
Itens 7 a 10Confira a oferta
7. Compare em mais de um canal. Recomendação: busque o mesmo voo, nas mesmas datas e com a mesma bagagem, no site da companhia, em outra agência e em um buscador. Compare o total final, não o preço de vitrine.
8. Cuidado com a pressão de tempo. Recomendação: frases como só hoje e últimas vagas não substituem a conferência. Se a empresa não responde às suas perguntas antes do pagamento, é um bom motivo para parar.

9. Link ou site desconhecido. Um site de venda deve mostrar, em local de destaque, nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico e as condições completas da oferta (art. 2º). [4] O Procon RS orienta pesquisar a reputação da loja e conferir o CNPJ no site da Receita Federal (desistir se aparecer baixada, cancelada ou inativa), ver se o endereço começa com https e tem cadeado, e desconfiar de ofertas milagrosas. [5] O Procon RS orienta usar só os canais oficiais das empresas e ver se endereço e CNPJ estão no rodapé do site. [6]
10. Guarde print e e-mail de confirmação. Recomendação: tire print da oferta (preço, bagagem e regras) antes de pagar. O CDC garante informação clara sobre tributos e preço (art. 6º, III), e a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga quem a divulga e integra o contrato (art. 30). [7] O Procon RS orienta gravar ou imprimir todos os passos da compra: e-mails, pedido, confirmação, cópia da oferta e comprovante de pagamento. [5]
Seus direitos básicos
Mudou de ideia depois de comprar? Há duas regras.
ANAC, passagem aérea. Pela ANAC, você pode desistir da passagem sem ônus em até 24 horas, a contar do recebimento do comprovante, se a compra foi feita com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque (art. 11). [1] A ANAC informa que a regra das 24 horas vale para compras por meios eletrônicos e em lojas físicas. Depois do prazo, a companhia pode cobrar multas, conforme as regras da passagem. [8]
Código de Defesa do Consumidor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir em 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Os valores pagos voltam de imediato, atualizados (art. 49). [7] No comércio eletrônico, o fornecedor deve informar de forma clara e ostensiva como exercer o arrependimento, que pode ser pedido pela mesma ferramenta da compra (art. 5º). [4]
Não verificado: não conseguimos confirmar qual das duas regras de desistência vale na compra online de passagem aérea: as 24 horas da ANAC (art. 11) ou os 7 dias do CDC (art. 49). As páginas oficiais abertas da ANAC e do Planalto não relacionam as duas regras. [7, 8]
Recomendação: na dúvida, peça o cancelamento por escrito nas primeiras 24 horas e guarde o protocolo.

E o reembolso? A companhia tem 7 dias, a contar da sua solicitação, para reembolsar pelo mesmo meio de pagamento da compra. Tarifas aeroportuárias e valores devidos a órgãos do governo são devolvidos integralmente (art. 29). [1]
A empresa mudou o seu voo? A companhia deve avisar mudanças programadas, como horário e itinerário, com no mínimo 72 horas de antecedência. Com aviso menor, ou com mudança de partida ou chegada acima de 30 minutos (voo doméstico) ou 1 hora (voo internacional) sem a sua concordância, você escolhe entre reacomodação e reembolso integral (art. 12). [1]
Como reclamar
Você pode reclamar na própria companhia, no Consumidor.gov.br, no Procon, no Juizado Especial Cível, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. [9]
O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito de contato direto com empresas participantes, que se comprometem a responder em até 10 dias. [10]

Este guia informa e não substitui orientação jurídica. As regras mudam: confira sempre a versão da norma indicada em Fontes.
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Não verificado
- Não conseguimos confirmar qual das duas regras de desistência vale na compra online de passagem aérea: as 24 horas da ANAC (art. 11) ou os 7 dias do CDC (art. 49). As páginas oficiais abertas da ANAC e do Planalto não relacionam as duas regras. [7, 8]
- Bagagem. Os limites de mala de mão além dos 10 kg da regra da ANAC, o peso e as medidas, e se a mala despachada vem incluída, variam por companhia e tarifa. O guia não afirma nenhum outro limite.
- Recomendações. Comparar em mais de um canal, desconfiar de pressão de tempo, conferir datas, horários e escalas e conferir o nome com o documento de viagem são conselhos da Rota Certa. Nenhuma norma os impõe.
- Orientações dos Procons. As dicas do Procon RS (2018 e 2023), do Procon Paulistano (arquivo de 2022) e do Procon de Contagem (2024) são orientações de órgãos de defesa do consumidor, com datas diferentes, e não regra federal.
Fontes, conferidas em 22/10/2026
- [1] ANAC, Resolução 400/2016, texto compilado (versão vigente em 22/10/2026), arts. 4, 5, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 29
- [2] ANAC, página Oferta e compra da passagem (atualizada em 13/04/2026)
- [3] ANAC, página Bagagem (atualizada em 01/10/2026)
- [4] Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico), arts. 2º e 5º
- [5] Procon RS, dicas de compras on-line (15/02/2018)
- [6] Procon RS, sinais de golpes e fraudes na compra (08/04/2023)
- [7] Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, texto compilado, art. 49
- [8] ANAC, página Alterações da viagem e reembolso (atualizada em 13/04/2026)
- [9] Procon Paulistano (Prefeitura de São Paulo), Cartilha do Transporte Aéreo (arquivo de 2022)
- [10] Senacon, Consumidor.gov.br
- [11] ANAC, Resolução 800/2026 (passageiro indisciplinado; alterou os arts. 5 e 18 da Res. 400)
- [12] ANAC, Resolução 813/2026 (altera a Res. 400; vale a partir de 26/10/2026)
Versão da norma. Resolução ANAC 400/2016, texto compilado no site da ANAC (última modificação em 26/08/2026, com as Resoluções 434/2017, 692/2022 e 800/2026 [11]), vigente em 22/10/2026. Os artigos citados são os dessa versão. A Resolução ANAC 813/2026 só vale a partir de 26/10/2026 e altera apenas os arts. 20, 25-A, 25-B, 26, 27, 27-A e 27-B da Resolução 400 (informação, responsabilidade e assistência em atrasos, cancelamentos e interrupções). Os demais artigos citados nestes guias não mudam. [12]
Foto de capa: Nataliya Vaitkevich / Pexels.
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Regras de entrada, horários e ingressos mudam. Confira sempre nos canais oficiais antes de viajar.


